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A Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) têm prazo de 48 horas para explicar o porquê de terem ignorado e se omitido em cumprir a Lei 14.151|2021 que determina o afastamento das servidoras penitenciárias gestantes do ambiente de trabalho enquanto durar o Estado de Emergência causado pela pandemia de COVID-19, o qual ainda permanece vigente.

A decisão, do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, titular da 5º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, proferida nesta sexta-feira (24/09), responde a uma Ação Civil Coletiva (nº 5108007-07.2021.8.21.0001|RS) protocolada pela Amapergs Sindicato, que representa mais de 7 mil servidores penitenciários que atuam em 150 casas prisionais do Rio Grande do Sul.

“O Superintendente da Susepe foi demandado sobre esse problema no dia 17 de maio pelo Sindicato. Poucos dias depois, no início de junho, a Amapergs também levou ao conhecimento do secretário da SJSPS o fato de as servidoras penitenciárias gestantes estarem ainda trabalhando. É um risco para as mães, para o bebê e está descumprindo a lei. Mas o secretário da SJSPS e o Superintendente da Susepe fizeram ouvidos moucos, ignoraram. Não nos restou outra alternativa que não a justiça. Agora eles terão que explicar”, ressalta o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.

Na ação o Sindicato sustenta que há “ausência de atividade administrativa consistente em aplicar a norma”.

“Para melhor elucidação da lide e do direito invocado, prudente que antes da análise do pedido liminar, seja intimado o réu para prestar informações que entender pertinentes à elucidação dos fatos articulados na exordial, com toda a documentação que julgar necessária ao esclarecimento da questão”, destaca em sua decisão o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, titular da 5º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

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