SINDISPGE obtém sucesso em Ação de Inconstitucionalidade que questionava a retirada do “Direito à Participação em Atividade Sindical”.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul derrubou o item da Lei nº 15450/20 que retirou dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul o “Direito à Atividade Sindical”, com emissão de atestado pelos Sindicatos.
A ação ajuizada em abril de 2020 confirmou a liminar concedida pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70084155613. O texto do acórdão considerou inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.
O dispositivo declarado inconstitucional previa a revogação do seguinte trecho da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94: “São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XVI – participação de assembleias e atividades sindicais”. O entendimento foi de que a medida cria restrição à fruição do direito à liberdade sindical, prevista em os artigos 8°, I e 37, VI, Constituição Federal, combinados com artigos 1° e 27, da Constituição Estadual.
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