
Privativo das Forças Armadas e da Polícia Federal, o calibre 9mm foi enfim inserido no rol de armas de uso restrito autorizadas à aquisição por servidores penitenciários. A nova Portaria autoriza também a aquisição de mais uma arma para a categoria.
Na reunião, ficou definido que seria editada nova Portaria incluindo os agentes penitenciários nas mesmas garantias e direitos concedidos aos demais integrantes das forças de Segurança Pública, conforme atualização efetivada através das Portarias 967 e 968, de 08 de agosto de 2017.
Nesse sentido, foi editada a Portaria 1497 em 14 de setembro de 2018, e publicada no Boletim Interno do Exército nº. 41, em 11/10/2018, autorizando a posse, mediante aquisição na indústria nacional, e o porte de até 2 (duas) armas de fogo de uso restrito, por Agentes e Guardas Prisionais, nos calibres 40 S&W, .45 ACP, 9mm e .357, de qualquer modelo.
A edição de portaria específica para atender os agentes penitenciários iguala a categoria às outras Forças Policiais. A vitória dupla, de acrescentar mais uma arma para aquisição e incluir o calibre 9mm para a posse e porte da categoria é mais uma vitória alcançada pela Fenaspen.

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