No dia 10/07 ocorreu o julgamento do Mandado de Segurança das LAA represadas no TJRS em sessão virtual. O Estado queria protelar, retirar os embargos da pauta e aguardar para fazer sustentação oral, vez que, aguarda pelo julgamento da ADI 5403, a qual já foi marcado sessão virtual para dia 07/08. A Amapergs apresentou memoriais, protocolando pedido de execução provisória da sentença que concedeu a medida de segurança. Decisão dos embargos do Estado, negado por unanimidade, conforme Acórdão publicado, reconhecendo o direito liquido e certo dos servidores associados do impetrante (Amapergs).
Segue documento: Acórdão Aposentadorias represadas
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