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O parecer n. 18312 de 14/07/2020 – PGE RS considera que todos os servidores penitenciarios que reuniram as condições exigidas nas regras da aposentadoria especial até a data de publicação da LC 15.453 de 18/fev/2020, terão direito a aposentação com a integralidade e paridade de proventos.
Após esta data, a lei prevê este direito somente aos Agentes Penitenciários que ingressaram no serviço publico até o advento da LC 14.750 de 15/out/2015 e que não tenham aderido ao Regime Complementar de Previdência.
Salvo a modulação dos efeitos da ADI 5403, faça um reexame na norma vigente, passando a valer sua eficácia a partir da publicacao da ata do julgamento da ADI, regulamentando em definitivo esta matéria, portanto, até lá ainda poderá ser implementado os requisitos de aposentação para aqueles servidores que têm expectativa deste direito.
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