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ATESTADO SINDICAL

 

Conforme publicação anterior, referente ao Atestado Sindical, lei 10.098, artigo 64, inciso XVI:

 

“São considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor em virtude de participação de assembléia  e atividades sindicais”.

 

Todos os colegas estão cobertos no deslocamento e na atividade sindical sem precisar compensar horário de trabalho.

 

Segue parecer da Susepesepe

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